Rescisão indireta · Direito do trabalhador

A empresa descumpriu suas obrigações? Você pode sair recebendo tudo, sem pedir demissão.

A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao patrão. Quando é a empresa que quebra o contrato (salário atrasado, FGTS não depositado, assédio), a Justiça do Trabalho pode encerrar o vínculo garantindo a você os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

18 anos
de atuação trabalhista
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clientes atendidos
Êxito
honorários só se você ganhar
Dr. Samuel Affonso, advogado trabalhista, sentado em poltrona de couro em retrato em preto e branco

Dr. Samuel Affonso, advogado do empregado. OAB/GO 70.406 · OAB/SP 286.349 · OAB/MG 189.677

O que é

Rescisão indireta: como funciona a “justa causa do patrão”

Todos conhecem a justa causa aplicada ao trabalhador: quando o empregado comete uma falta grave, ele é dispensado e perde parte dos seus direitos. O que pouca gente sabe é que a lei também protege o outro lado. Quando é o empregador quem comete a falta grave, o trabalhador pode pedir à Justiça do Trabalho o encerramento do contrato e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa.

É isso que o artigo 483 da CLT chama de rescisão indireta. Você não “abandona” o emprego e não pede demissão: você comunica ao Judiciário que a empresa tornou a continuidade do contrato insustentável e pede o reconhecimento dessa ruptura por culpa dela.

Na prática, a diferença é financeira e é enorme. Quem pede demissão sai da empresa abrindo mão da multa de 40% do FGTS, do saque do fundo e do seguro-desemprego. Quem obtém a rescisão indireta preserva essas verbas. É por isso que uma decisão tomada no impulso, num dia de raiva, pode custar meses de salário.

Cada caso depende de provas: extratos, holerites, mensagens, testemunhas, registros de ponto. Por isso a análise precisa vir antes da atitude, e não depois.

Pedindo demissão

  • Perde a multa de 40% do FGTS
  • Não saca o saldo do FGTS
  • Perde o seguro-desemprego
  • Pode ter o aviso prévio descontado
  • Sai sem discutir o que a empresa deixou de cumprir

Com rescisão indireta

  • Pode receber a multa de 40% do FGTS
  • Pode sacar o saldo do FGTS
  • Pode se habilitar ao seguro-desemprego
  • Aviso prévio indenizado a seu favor
  • Discute em juízo as faltas cometidas pela empresa
Quando cabe

Faltas graves do empregador que podem gerar rescisão indireta

Se você se reconhecer em uma ou mais situações abaixo, é possível que tenha direito. Cada história é única e precisa ser analisada com documentos em mãos.

  • 01

    Salário atrasado ou não pago

    Pagamento fora do prazo de forma habitual, pagamento parcial, “por fora” ou simplesmente não pago. O salário é a obrigação central do contrato: quando a empresa falha nele, descumpre o combinado.

  • 02

    FGTS não depositado

    A empresa é obrigada a depositar o FGTS todos os meses. Extrato com meses em branco ou valores menores que o devido é uma das faltas graves mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho.

  • 03

    Assédio moral e humilhações

    Gritos, apelidos, exposição diante dos colegas, ameaças constantes de demissão, isolamento proposital. O ambiente de trabalho não pode adoecer quem trabalha.

  • 04

    Serviço acima das forças ou fora do contrato

    Exigir esforço físico incompatível, carga de trabalho impossível ou funções totalmente diferentes daquelas para as quais você foi contratado, sem qualquer contrapartida.

  • 05

    Redução ilegal de salário ou jornada

    Corte de salário, de comissões ou de horas sem acordo válido. O contrato de trabalho não pode ser piorado unilateralmente pela empresa.

  • 06

    Falta de EPI e de condições seguras

    Não fornecer equipamento de proteção, não substituir o que está danificado ou manter o trabalhador em ambiente com risco evitável coloca sua saúde e sua vida em jogo.

  • 07

    Rigor excessivo e perseguição

    Punições desproporcionais, advertências em série, controle abusivo, transferências e mudanças de escala usadas como castigo depois de uma reclamação.

O que você recebe

Verbas rescisórias garantidas pela rescisão indireta

Saldo de salário

Os dias efetivamente trabalhados no mês da saída.

Aviso prévio indenizado

Pago em dinheiro, sem precisar cumprir o período.

Férias + 1/3

Férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional.

13º proporcional

A fração do décimo terceiro do ano em curso.

FGTS + multa de 40%

Liberação do saldo para saque somada à multa rescisória de 40%.

Seguro-desemprego

Habilitação ao benefício, se cumpridos os requisitos legais.

Vale repetir, porque é o ponto que mais pesa no bolso: pedindo demissão você perde a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Reconhecida a rescisão indireta, essas verbas voltam para o seu lado.

Alerta importante

Não peça demissão antes de conversar com um advogado

Assinar um pedido de demissão, aceitar um acordo apressado ou simplesmente parar de ir trabalhar pode fazer você perder direitos que talvez já sejam seus. Antes de qualquer atitude, guarde suas provas (holerites, extrato do FGTS, mensagens, escalas) e busque orientação. A análise é gratuita e sigilosa.

Como funciona

Quatro passos, do primeiro contato ao resultado

  1. 01

    Conversa no WhatsApp

    Você conta o que está acontecendo, com suas palavras. Sem formulário, sem juridiquês e com sigilo profissional.

  2. 02

    Análise gratuita do caso

    Analisamos documentos, extrato de FGTS, holerites e mensagens para verificar se existem elementos de rescisão indireta.

  3. 03

    Ação na Justiça do Trabalho

    Se houver base, a ação é ajuizada com a estratégia e as provas definidas junto com você, acompanhando cada etapa.

  4. 04

    Você só paga se ganhar

    Os honorários são cobrados apenas em caso de êxito, com todas as condições explicadas antes da assinatura.

Dr. Samuel Affonso atendendo um cliente por telefone em seu escritório de advocacia
Sobre o Dr. Samuel

18 anos exclusivamente na defesa de quem trabalha

Samuel Affonso é advogado trabalhista com 18 anos de atuação e mais de 1.000 clientes atendidos. Trabalha apenas do lado do empregado, nunca representou empresas contra trabalhadores, e é isso que orienta cada estratégia adotada em seus processos.

Graduado em Direito pela UNIP, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Direito (ESD). Atendimento presencial em Mineiros, Jataí, Rio Verde, Santa Helena de Goiás e região do Sudoeste Goiano, e atendimento online para todo o Brasil.

O atendimento é direto com o advogado, em linguagem simples: você entende o que está em jogo, quais são os riscos e o que pode ser feito, sem promessas de resultado.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre rescisão indireta

  • Depende do seu caso. A lei permite que, em situações mais graves, o trabalhador pare de comparecer ao serviço e ingresse com a ação de rescisão indireta. Em outras situações, pode ser mais seguro permanecer no emprego enquanto o processo tramita. Essa decisão precisa ser avaliada com um advogado antes de qualquer atitude, porque ela muda a estratégia e as provas do processo.

  • O não depósito ou o depósito irregular do FGTS costuma ser tratado pela Justiça do Trabalho como descumprimento de obrigação do contrato pelo empregador e, em muitos casos, pode fundamentar o pedido de rescisão indireta. É importante levantar o extrato do FGTS e verificar o período e a frequência das faltas de depósito antes de agir.

  • O prazo varia conforme a vara do trabalho, a complexidade das provas e a possibilidade de acordo. Alguns casos se resolvem em audiência inicial com acordo; outros seguem para instrução e recursos, levando mais tempo. Nenhum advogado pode prometer prazo ou resultado. O que fazemos é explicar com transparência o cenário mais provável no seu caso.

  • Ter pedido demissão não significa, necessariamente, que tudo está perdido. Em algumas situações é possível discutir judicialmente a real motivação da saída, especialmente quando o pedido de demissão foi consequência direta de faltas cometidas pela empresa ou houve pressão para assiná-lo. Procure orientação o quanto antes, porque existem prazos legais a respeitar.

  • A análise inicial do seu caso é gratuita e feita pelo WhatsApp. Os honorários são cobrados apenas em caso de êxito, ou seja, você não paga honorários antecipados para ingressar com a ação. Todas as condições são explicadas de forma clara antes de qualquer assinatura de contrato.

Se a empresa descumpriu o contrato, você pode ter direito a sair recebendo tudo.

Conte sua situação pelo WhatsApp. A análise é gratuita, o atendimento é sigiloso e os honorários existem apenas em caso de êxito.